Onde estão e como são as Ouvidorias de Polícia do Brasil
apuração e responde para quem denunciou. Esse acompanhamento contribui para que
haja maior agilidade e rigor nas apurações. O sigilo das denúncias, reclamações
e sugestões é garantido, bem como o sigilo da fonte de informação, quando
solicitado. A comunicação com as Ouvidorias pode ser feita pessoalmente, por
telefone ou pela internet.
Cada Ouvidoria mantém
um espaço e infraestrutura para o atendimento da população.
Outra importante atribuição da Ouvidoria da Polícia é propor
iniciativas que tenham o objetivo de valorizar a atividade policial, tendo por
parâmetro o fortalecimento de uma sociedade democrática.
A Ouvidoria da Polícia
tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar elogios, denúncias,
reclamações e representações da população referentes a atos arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos
praticados por autoridades e agentes policiais, civis e militares.
A Ouvidoria de Polícia
não apura e nem investiga as denúncias. Ao recebê-las, encaminha-as para a
Corregedoria da Polícia Civil, à Corregedoria da Polícia Militar, à
Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público. Depois acompanha a e
contribuir para que a atividade policial seja pautada pela legalidade,
transparência, eficácia e prática dos valores democráticos.
Os ouvidores de Polícia dos Estados, para o exercício de suas
atividades, terão autonomia e independência, sem vínculo de subordinação
hierárquica com as polícias. Serão sempre indicados pela sociedade civil e o
seu mandato é de dois anos, com direito a uma única recondução. Além disso:
O ouvidor deve estar
no gozo de seus direitos políticos.
Não ter qualquer vínculo com a Polícia Civil e Militar e com
a Polícia Federal
Deve ter vínculo com a sociedade civil organizada, ou forte
compromisso com o tema dos Direitos Humanos, comprovado por suas atividades
anteriores
Deve
oferecer sugestões ou recomendações voltadas para o aperfeiçoamento
institucional dos órgãos policiais As leis ou decretos que instituem as
Ouvidorias de Polícia devem assegurar mandato para o ouvidor, corpo próprio de
funcionários, sede própria e recursos financeiros para o desempenho de suas
funções. Texto extraído da carta de recomendações elaborada pelo Fórum Nacional
de Ouvidores de Polícia para a criação de Ouvidorias de Polícia, em agosto de
1999
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