sábado, 26 de dezembro de 2015

ONDE ESTÃO E COMO SÃO AS OUVIDORIAS DE POLÍCIA DO BRASIL

Onde estão e como são as Ouvidorias de Polícia do Brasil apuração e responde para quem denunciou. Esse acompanhamento contribui para que haja maior agilidade e rigor nas apurações. O sigilo das denúncias, reclamações e sugestões é garantido, bem como o sigilo da fonte de informação, quando solicitado. A comunicação com as Ouvidorias pode ser feita pessoalmente, por telefone ou pela internet.
    Cada Ouvidoria mantém um espaço e infraestrutura para o atendimento da população.
Outra importante atribuição da Ouvidoria da Polícia é propor iniciativas que tenham o objetivo de valorizar a atividade policial, tendo por parâmetro o fortalecimento de uma sociedade democrática.
 A Ouvidoria da Polícia tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar elogios, denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais, civis e militares.
    A Ouvidoria de Polícia não apura e nem investiga as denúncias. Ao recebê-las, encaminha-as para a Corregedoria da Polícia Civil, à Corregedoria da Polícia Militar, à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público. Depois acompanha a e contribuir para que a atividade policial seja pautada pela legalidade, transparência, eficácia e prática dos valores democráticos.
    Os ouvidores de Polícia dos Estados, para o exercício de suas atividades, terão autonomia e independência, sem vínculo de subordinação hierárquica com as polícias. Serão sempre indicados pela sociedade civil e o seu mandato é de dois anos, com direito a uma única recondução. Além disso:
     O ouvidor deve estar no gozo de seus direitos políticos.
Não ter qualquer vínculo com a Polícia Civil e Militar e com a Polícia Federal  
Deve ter vínculo com a sociedade civil organizada, ou forte compromisso com o tema dos Direitos Humanos, comprovado por suas atividades anteriores
    Deve oferecer sugestões ou recomendações voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos policiais As leis ou decretos que instituem as Ouvidorias de Polícia devem assegurar mandato para o ouvidor, corpo próprio de funcionários, sede própria e recursos financeiros para o desempenho de suas funções. Texto extraído da carta de recomendações elaborada pelo Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia para a criação de Ouvidorias de Polícia, em agosto de 1999

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